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Granada de Guedes detona e outras estão a caminho

  • 26 de agosto de 2020

Durante a última semana o congelamento dos salários de servidores públicos voltou a entrar no centro dos embates políticos nacionais. Na quarta-feira (19), o Senado derrubou o veto presidencial de Bolsonaro, que congelava também o salário dos servidores públicos das categorias de linha de frente do COVID-19 até o fim de 2021. Contudo, no dia seguinte, na quinta-feira (20), após Guedes e Bolsonaro acionarem a tropa de choque do centrão, a Câmara contrariou decisão do Senado e manteve o veto de Bolsonaro. 

Conforme já noticiado pelo Sindicontas-PR, a Lei Complementar 173/2020 não impede as progressões decorrentes do plano de cargos e carreiras do Tribunal de Contas, bem como a Revisão Geral Anual (RGA). Conforme entendimento da administração do TCE-PR, expresso pelo diretor jurídico, Mario Vitor dos Santos, pela diretora de Gestão Pessoal, Carla Flores Venâncio, no caso dos artigos 8º e 9º da LC 173/20, que estabelecem a proibição de concessão de reajustes para servidores públicos federais, estaduais e municipais e determinam o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais até 31/12/2021, tem-se apenas a não concessão dos quinquênios e licença epecial no momento presente. A contagem de tempo não fica em suspenso, e, tão logo cesse a vigência da lei, os benefícios serão concedidos com o cômputo do período. 

Por sua vez, a PÚBLICA - Central do Servidor, publicou nota em que explicita o mesmo entendimento, em uma análise jurídica e constitucional do veto presidencial. “Onde não há vedação ou proibição na lei não cabe ao intérprete vedar ou proibir. Trata-se este brocardo de dois princípios elementares para o funcionamento do Estado – segurança jurídica e legalidade estrita. Portanto, configuraria gravíssima ilegalidade qualquer entendimento ampliado das vedações estabelecidas no artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, aqui se destacando qualquer tentativa de ser estender proibições das promoções, progressões e revisão geral anual até 31/12/2021, marco temporal de restrição definido no artigo 8º, caput, da Lei Complementar 173/2021. Ressaltando que sequer o veto do Presidente da República atinge as promoções, progressões e recomposição da inflação, uma vez que nunca foram vedadas no texto original e não são objeto de discussão”, destaca a nota.

Para os servidores paranaenses, mais uma notícia veio corroborar a garantia das reposições inflacionárias do período. Após forte intervenção das entidades sindicais e informações dadas pelo líder do governo estadual na Assembleia, deputado Hussein Bakri (PSD), o governador Ratinho Jr. deve retroceder e retirar da Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo ano o congelamento do salário de servidores públicos. “Não será objeto de discussão na LDO o congelamento de salários dos servidores. Isso será objeto de avaliação do governo dessa possível concessão de reajuste ou não”, afirmou o deputado.

Para o presidente do Sindicontas-PR, Luiz Tadeu Grossi Fernandes, a luta ainda não acabou. No dia 15 de julho, a diretoria do Sindicontas-PR expôs as falácias trazidas pelo governo estadual. “Todos nós sabemos que o Governo Federal e o Governo Estadual têm mantido os servidores públicos na mira desde o início de seus mandatos. Somente conseguimos manter os direitos conquistados pelos servidores até aqui graças à mobilização e forte atuação das entidades representativas dos servidores públicos. Não podemos descuidar e precisamos de atenção máxima de cada servidor, sempre munidos de informação precisa e de qualidade para combater a avalanche de desinformação vinda dos governos”, destaca o presidente. 

Segundo matérias da grande mídia nesta quarta-feira (26), há ainda a intenção por parte do Governo Federal de propor uma ‘Super PEC’, com a intenção de reduzir em 25% a jornada e o salário de todos os servidores públicos do país, enquanto a reforma administrativa e o pacto federativo permanecem na agulha, prontos para entrarem em ação assim que o momento político permitir. “Estamos recebendo fogo cruzado de todos os lados. Os ataques aos servidores públicos têm sido totalmente sincronizados e organizados. Há um claro interesse vindo das altas cúpulas de poder em deslegitimar os servidores públicos, enquanto as grandes fortunas permanecem intocáveis. O Governo Federal claramente não poupa nem sequer os servidores da linha de frente do combate à Covid, como enfermeiros, profissionais da saúde, policiais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana e da assistência social. O governo os utilizou como barganha para negociação e, sem piedade, buscou vetar seus reajustes”, afirma Tadeu. 

O Sindicontas-PR permanece, em paralelo, acompanhando e apoiando a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6447, que alega que a LC 173/0, ao proibir o aumento salarial e a concessão de auxílios até final de 2021, viola o princípio da irredutibilidade remuneratória do funcionalismo público e do retrocesso social; e ao impedir a contagem de tempo de efetivo exercício para fins de concessão de adicionais a ele vinculados, afronta o direito adquirido. A ADI, afirma, ainda, vício de iniciativa, pois a lei originou-se de projeto de autoria de um senador, contudo, cabe ao Executivo legislar sobre o regime jurídico de servidores públicos de todos os Poderes. Portanto, a fim de resguardar-se a autonomia federativa dos diversos entes estaduais e municipais, pede a suspensão da eficácia dos artigos 7º e 8º da LC 173/2020.

   
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