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Guia da Aposentadoria: o que muda para servidores públicos federais

  • 25 de junho de 2020

A reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, muda as regras para a aposentadoria e os direitos a outros benefícios, como pensão por morte e auxílio-doença. O UOL Economia preparou o Guia da Aposentadoria, que explica as novas regras de um jeito simples de entender.

Mudanças valem só para servidores federais

As novas regras criadas com a reforma da Previdência valem apenas para os servidores públicos federais, porque estados e municípios ficaram de fora. Há uma outra proposta em tramitação que pode reincluí-los nas novas regras. Além disso, algumas assembleias estaduais e municipais têm aprovado reformas da Previdência locais, mudando as regras para os servidores estaduais e municipais.

Quais as novas regras

A aposentadoria por tempo de contribuição deixa de existir. Agora, só existe a aposentadoria por idade. É preciso ter, no mínimo, 65 anos de idade, para homens, e 62 anos de idade, para mulheres, além de, pelo menos, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no último cargo.

Novo cálculo do benefício

A média é calculada considerando 100% das contribuições. Quem cumpre os requisitos mínimos (62 anos de idade, para mulheres, ou 65 anos, para homens, com 25 anos de contribuição) tem direito a 60% da média salarial, com dois pontos percentuais a mais por ano de contribuição que ultrapassar os 25 anos.

Alíquotas de contribuição

As alíquotas começam em 7,5% para os que ganham até um salário mínimo. Quem ganha mais de R$ 39 mil por mês pagará alíquota mínima de 16,79%, podendo chegar a 22%.

Direito a integralidade e paridade

Apenas aqueles que entraram no serviço até 2003 e cumprirem uma das regras de transição poderão se aposentar com integralidade e paridade. Os demais, assim como trabalhadores da iniciativa privada, terão sua aposentadoria seguindo um cálculo que leva em conta o tempo de trabalho e que é limitada pelo teto do INSS.

Regras de transição

Quem está perto de se aposentar pode escolher entre duas regras de transição.

1) Sistema de pontos

Mulheres

Em 2020, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 87 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano, até chegar a 100 pontos em 2033. Além dos pontos, é preciso ter ao menos 30 anos de contribuição, 20 anos de tempo de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo em que vai se aposentar. É preciso também ter uma idade mínima de 56 anos — que sobe para 57 anos em 2022.

Homens

Em 2020, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 97 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano, até chegar a 105 pontos em 2028. Além dos pontos, é preciso ter ao menos 35 anos de contribuição, 20 anos de tempo de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo em que vai se aposentar. É preciso também ter uma idade mínima de 61 anos —que sobe para 62 anos em 2022.

Valor da aposentadoria

Será integral (igual ao último salário) para quem entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2003. Para quem entrou depois ou participa de fundo complementar de aposentadoria, o valor será 100% da média de todas as contribuições. ´

2) Pedágio de 100%

Essa regra de transição faz com que servidores que ingressaram há mais tempo no serviço público tenham acesso mais cedo a um benefício maior.

Mulheres

Poderão se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisam cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição em 12 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência entrou em vigor.

Homens

Poderão se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisam cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição em 12 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência entrou em vigor.

Valor da aposentadoria

Será integral (igual ao último salário) para quem entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2003. Para quem entrou depois, o valor será 100% da média de todas as contribuições. 

   
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