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Bolsonaro ignora freios do STF e segue ameaça retórica a estados

  • 15 de abril de 2020

Embora o governo federal tenha mais uma vez ameaçado ações contra governadores e prefeitos que impõem à população medidas restritivas durante a pandemia do novo coronavírus, o STF (Supremo Tribunal Federal) já sinalizou em ao menos duas ocasiões que eles têm autonomia para decretá-las.

As investidas do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e de sua equipe contra essas providências têm tido efeito apenas retórico, uma vez que o governo tem colhido derrotas não só na corte, mas em outras instâncias do Judiciário.

No sábado (11), a AGU (Advocacia-Geral da União) divulgou nota afirmando que, diante das medidas restritivas "de direitos fundamentais" adotadas pelas outras esferas de governo, pretende ajuizar ações contra elas para "garantir a ordem democrática e a uniformidade das medidas de prevenção à Covid-19".

No texto, o órgão não cita nenhum caso específico, mas mira o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), que disse que o estado poderá prender quem descumprir regras de isolamento. Desde o início da crise sanitária, o tucano e Bolsonaro protagonizam embates sobre a forma de enfrentar o novo coronavírus. São Paulo tem o maior número de contaminações confirmadas e de mortos.

"Qualquer medida deve ser respaldada na Constituição e capaz de garantir a ordem e a paz social. Medidas isoladas, prisões de cidadãos e restrições não fundamentadas em normas técnicas emitidas pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária] abrem caminho para o abuso e o arbítrio. Por fim, medidas de restrição devem ter fins preventivos e educativos –não repressivos, autoritários ou arbitrários", diz o comunicado, assinado pelo advogado-geral da União, André Mendonça.

Apesar da nova ameaça, na última quarta-feira (9) o ministro do STF Alexandre de Moraes decidiu que o governo federal não pode "afastar unilateralmente" as normas de restrição de circulação que vêm sendo adotadas por estados e municípios durante a pandemia do novo coronavírus. Ele afirmou que essas providências valem "independentemente" de posterior ato do presidente em sentido contrário.

A decisão foi dada na ação em que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pedia ao Supremo para obrigar Bolsonaro a seguir as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde) quanto ao enfrentamento da epidemia. Para o ministro, a entidade tem razão ao pedir "respeito à determinação dos governadores e prefeitos quanto ao funcionamento das atividades econômicas e as regras de aglomeração".

Ele se negou, contudo, a fazer imposições a Bolsonaro, justificando que não cabe ao Judiciário substituir o "juízo de conveniência do presidente da República sobre as ações". O entendimento do ministro foi uma derrota para Bolsonaro, que acusa os chefes de Executivo locais de invadir competências da União ao decretar restrições à população.

O presidente tem defendido a retomada de atividades país afora, mantendo-se o isolamento apenas de idosos e outros grupos mais vulneráveis à Covid-19. Para especialistas, contudo, essa estratégia não é eficiente. Em várias oportunidades, o mandatário desafiou o recolhimento, participando de eventos e provocando aglomerações em passeios pelas ruas de Brasília.

No mês passado, o ministro Marco Aurélio Mello já havia entendido, em outra ação, que estados e municípios têm competências concorrentes às da União na saúde e que, sendo assim, as decisões de um ente federativo não podem suplantar as dos outros.

A decisão foi tomada numa ação ajuizada pelo PDT pedindo a nulidade de dispositivos da MP 926, assinada por Bolsonaro em resposta a críticas de Doria e do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), à conduta do governo federal na crise.

"O que nela [na MP] se contém –repita-se à exaustão– não afasta a competência concorrente, em termos de saúde, dos estados e municípios. ("¦) Há de ser reconhecido, simplesmente formal, que a disciplina decorrente da medida provisória 926/2020, no que imprimiu nova redação ao artigo 3º da lei federal no 9.868/1999, não afasta a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, Distrito Federal e municípios", afirmou Marco Aurélio.

As decisões dos dois ministros terão de ser referendadas pelo plenário do Supremo. Está pautada para esta quarta-feira (15) a análise do caso conduzido por Marco Aurélio. O presidente da corte, Dias Toffoli, em evento recente, defendeu a necessidade do isolamento.

Outro revés do governo se deu no fim de março, quando a Justiça Federal no Rio proibiu a Secretaria de Comunicação da Presidência de veicular a campanha "O Brasil não pode parar". Ela foi lançada após pronunciamento em rádio e TV no qual Bolsonaro fez incisivo discurso anticonfinamento e propôs a retomada de atividades.

Em decisão liminar, a juíza Laura Bastos Carvalho afirmou que o governo não deve publicar qualquer outra campanha que sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados com diretrizes técnicas. Apesar das derrotas no Judiciário, Bolsonaro tem dito que usará a caneta para reverter decisões dos gestores locais. Em 2 de abril disse que tem uma medida provisória pronta para liberar o comércio nos Estados, mas não a editou.

Afirmou acreditar que seus adversários tentam "sufocar a economia para desgastar o governo" e que precisaria de apoio popular para tomar medidas mais radicais e conseguir a reabertura de estabelecimentos. Em 29 de março, após um passeio por Brasília, o presidente declarou ter vontade de assinar decreto autorizando alguns setores da economia a voltarem a funcionar. A norma, porém, não foi editada.

FONTE: FolhaPe

   
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