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Capacitação: escolas corporativas dos TCEs do Paraná e de Alagoas firmam parceria

  • 03 de setembro de 2019
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou a formalização de acordo de cooperação técnica entre sua Escola de Gestão Pública (EGP) e a Escola de Contas Públicas Conselheiro José Alfredo de Mendonça, pertencente ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL). A parceria terá como objetivo a capacitação de servidores de ambos os órgãos de controle, por meio da promoção de ações conjuntas e de apoio mútuo, bem como da realização de atividades complementares de interesse comum.
 
O acordo, que não resultará em aumento de despesas para os dois tribunais, tem duração prevista de 24 meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado. A cooperação e o intercâmbio entre as escolas terão fundamento na transferência de conhecimento, informações e experiências, por meio do estabelecimento de canais de comunicação permanente entre seus quadros funcionais.
 
Além disso, o convênio prevê a criação de condições para o uso comum das bibliotecas e centros de processamentos de dados de ambos os órgãos de controle, a partir da apresentação prévia de propostas específicas e cronogramas de utilização, os quais deverão ser acordados de forma antecipada.
 
Por fim, está programada a promoção de atividades conjuntas de educação corporativa, nas modalidades presencial e a distância, por meio da cessão, elaboração ou adaptação de cursos, além da liberação dos servidores de um tribunal para integrarem ou ministrarem cursos oferecidos pelo outro. Da mesma forma, faz parte da parceria a cessão de mecanismos de divulgação para difundir boas práticas na administração pública, por meio da disponibilização de instrumentos de comunicação como links institucionais dos respectivos portais dos órgãos na internet.
 
O voto do presidente do TCE-PR e relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, foi favorável à parceria. Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR adotaram, de forma unânime, a mesma posição, na sessão do dia 14 de agosto. A decisão está contida no Acórdão nº 2284/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 21 de agosto, na edição nº 2.126 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
 
Fonte: TCE-PR 
   
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