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PF vê corrupção, falsidade eleitoral e lavagem de Rodrigo Maia em caso da Odebrecht

  • 27 de agosto de 2019

Edson Fachin dá prazo de 15 dias para que Raquel Dodge decida se oferece denúncia ou não

A Polícia Federal afirmou ao Supremo Tribunal Federal que há indícios de que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), cometeu os crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro. A informação consta no relatório conclusivo de inquérito que apura se o deputado, e seu pai, o ex-prefeito César Maia, receberam propina da Odebrecht.

De acordo com as investigações, ao receberem valores indevidos no total de R$ 1, 6 milhão, nos anos de 2008, 2010, 2011 e 2014, os dois políticos cometeram corrupção passiva. Os repasses, diz a PF, eram visando projetos de interesse da empresa. As apurações dizem ainda que dinheiro foi entregue na residência de Maia e também que doações na Justiça Eleitoral maquiaram as vantagens indevidas.

A lavagem de dinheiro, para a PF, teria ocorrido com a utilização da cervejaria Petrópolis e das distribuidoras de bebidas como empresas interpostas do Grupo Odebrecht, de modo a ocultar e dissimular a origem, dar lastro e legitimar o recebimento valores indevidos no valor total de R$ 350 mil permitir que fossem inseridos licitamente no sistema eleitoral legal.

Relator do caso, o ministro Edson Fachin deu prazo de 15 dias para que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, decida se oferece ou não denúncia.

O prazo estipulado por Fachin, no entanto, não precisa ser cumprido por Raquel Dodge. O despacho de Fachin ocorre  em meio ao processo de sucessão da PGR, sendo que Dodge conta com Maia como um dos principais articuladores de sua recondução.

Os investigadores consideraram na linha de investigação os codinomes que são apontados como os que eram usados por ex-executivos da empreiteira para identificar Maia (Botafogo e Inca) e seu pai, o ex-prefeito do Rio César Maia (Désposta).

A PF aponta que em 2008 Maia e o então prefeito do Rio, Cesar Maia, na condição de coordenadores da campanha do DEM/RJ, e não de candidatos, solicitaram ao executivo Benedicto Júnior, ex-Diretor de Infraestrutura do Grupo Odebrecht, o valor de R$ 350 mil, sendo que no mesmo ano, os dois receberam montante de R$ 300 mil, mediante entrega realizada pessoalmente pelo executivo João Borba, ex-executivo da Odebrecht Infraestrutura, na residência de Rodrigo Maia, após o fornecimento dos valores pelos executivos do Setor de Operações Estruturadas e pelo prestador de serviços Alvaro Novis, “carioquinha”, registrada para a pessoa de codinome “INCA”. A PF diz os repasses eram contrapartida pelo exercício de influência do Grupo Odebrecht sobre Rodrigo Maia e Cesar Maia, bem como sobre demais políticos do Rio de Janeiro, nos projetos de interesse da empresa.

Segundo a PF, outro fato é que, entre 2010 e 2011, Maia e seu pai, com a intermediação de João Cavalcanti, ex-chefe do gabinete do ex-prefeito do Rio receberam o valor total  nos meses de setembro (R$ 100 mil) e dezembro (R$ 250 mil) de 2010, e janeiro de 2011 (R$ 200 mil), portanto a maior parte fora do período eleitoral, e a parte de R$ 500 mil relacionada ao codinome “Botafogo” foi paga em agosto de 2010, realizadas mediante a atuação de João Borba, ex-executivo da Odebrecht Infraestrutura, executivos do Setor de Operações Estruturadas, e o prestador de serviços Alvaro Novis em contrapartida pelo exercício de influência do Grupo Odebrecht sobre Rodrigo Maia, Cesar Maia, bem como sobre demais políticos do Rio de Janeiro, nos projetos de interesse da empresa.

Um terceiro fato é que em 2014 são apontados pagamentos indevidos feitos pela Odebrecht a MAIA e ao vereador da cidade do Rio de Janeiro CESAR MAIA que teriam sido, segundo a PF, disfarçados mediante a realização de doação oficial no valor de R$ 200 mil por parte da PRAIAMAR IND COM E DISTRIB. LTDA, de Ronaldo Lopes para a campanha de reeleição de Maia ao cargo de deputado, bem como da realização de doação oficial na quantia de R$ 50 mil pela Direção Nacional do DEM, para a campanha de Cesar Maia ao cargo de senador, sendo doador originário o Grupo Petrópolis, Cervejaria Itaipava.

“Desta forma, considerando-se o conjunto dos elementos de prova colhidos durante esta apuração, os Delegados de Polícia subscritores, qualidade de autoridades policias, entendem que estão presentes indícios suficientes de autoria e de materialidade de que o deputado Rodrigo Maia, e o vereador da cidade do Rio de Janeiro Cesar Maia, ao receberem valores indevidos no total de R$ 1, 6 milhão, nos anos de 2008, 2010, 2011 e 2014 praticaram a conduta tipificada no art. 317 do Código Penal e, portanto, cometeram o delito de corrupção passiva”, escreveu a PF.

A PF afirma que “ocorreu a utilização fraudulenta do sistema
eleitoral para recebimento de valores indevidos nos anos de 2010 e 2014 pelo ex-prefeito da Cidade do Rio Cesar Maia e o deputado federal Rodrigo Maia, nos pagamentos realizados por parte do grupo Odebrecht, mediante a utilização das empresas do Grupo Petrópolis (Cervejaria Itaipava e das distribuidoras de bebidas vinculadas a ela).

A PF diz ainda que “as condutas vislumbradas configuram a prática do crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no art. 350 do Código Eleitoral, na modalidade de “Caixa “3”,
tendo em vista que apesar de formalmente verdadeiras as informações prestadas são ideologicamente falsas porque o ônus financeiro de dessas doações foram suportado pela
Odebrecht, grupo empresarial a quem, de fato, foram direcionados os pedidos de doação eleitoral realizados por interpostas empresas”.

Outro lado
Em nota, o presidente da Câmara afirmou que o relatório da PF só leva em consideração delações e reafirmou que só recebeu doações legais.

“Sobre o relatório apresentado pela Polícia Federal, volto a afirmar que todas as doações que recebi em minhas campanhas eleitorais foram solicitadas dentro da legislação, contabilizadas e declaradas à Justiça. Nunca houve pagamentos não autorizados por parte da Odebrecht ou de qualquer outra empresa. A conclusão do relatório da Polícia Federal, portanto, não tem embasamento fático, comprobatório ou legal, já que foi baseado exclusivamente em palavras e planilhas produzidas pelos próprios delatores. Eu confio na Justiça e estou seguro que os fatos serão esclarecidos, e este inquérito, arquivado.”
 

Fonte: JOTA

   
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