SINDICONTAS/PR »
PEC 32

Notícias

Imagem

Bancos vão ficar com 62% da renda do trabalhador se capitalização for aprovada

  • 23 de maio de 2019
Simulação apresentada na última segunda-feira (20) em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) no Senado, sobre a reforma da Previdência proposta pelo governo Jair Bolsonaro (PSL), demonstra o fracasso que ocorreria com o sistema de capitalização que consta da proposta, levando o trabalhador aposentado à miséria. No portal Rede Brasil Atual
 
Segundo dados do diretor de Defesa Profissional e Assuntos Técnicos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), Mauro José Silva, o valor das contribuições previdenciárias arrecadadas de empregados e empregadores foi de R$ 423,06 bilhões em 2018. Já a previsão de acréscimo no faturamento médio anual para as instituições financeiras, num sistema de capitalização, pode ser estimado em até R$ 388 bilhões, nos próximos 70 anos.
 
Silva explicou que o sistema proposto na PEC 6/19 resultará num valor acumulado pelo trabalhador, ao fim de 40 anos de contribuição, de R$ 275.804,02. Entretanto, a remuneração dos bancos, prevista na reforma, consumiria R$ 105.701,43 dessa quantia, o que equivale a mais de 62% do valor do patrimônio do empregado. Assim, esse trabalhador ficaria com apenas R$ 170.102,58.
 
No 59º ano, após ingressar no sistema de capitalização, esta porcentagem ultrapassaria os 77%. Um cenário que, segundo Silva, possibilitaria o recebimento de uma aposentadoria no valor de R$ 750, o que equivale a apenas um quarto do total contribuído. “Um sistema sem empregador, e com instituição financeira, é um fracasso. É condenar o trabalhador à miséria”, concluiu.
 
Silva considerou a capitalização um “sistema complicado do ponto de vista do trabalhador”. Para ele, além de significar a “transferência de renda” dos empregados para os bancos, essa modalidade não cobrirá benefícios já existentes, como o salário família e o salário maternidade.
 
A capitalização funciona como uma espécie de poupança: o dinheiro descontado mensalmente do salário de cada trabalhador vai para uma conta individual, e não se mistura com as contribuições dos demais beneficiários. Pelo sistema atual, o de repartição, os pagamentos feitos pelo pessoal da ativa financiam as aposentadorias dos inativos.
 
Dieese
Economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Juliano Musse disse que o cenário é preocupante. Ele considerou a PEC 6/19 uma “reforma impositiva” porque, segundo afirmou, a medida não passou por uma prévia discussão com os trabalhadores. Ao questionar quem são os maiores interessados com a reforma da Previdência, Juliano ponderou que outras questões, como o desemprego, a informalidade e a saúde dos trabalhadores que enfrentam doenças crônicas são mais urgentes e deveriam ser o foco do debate. “A reforma é importante, mas desde que não minimize direitos sociais conseguidos com a Constituição de 1988”.
 
O consultor do Senado Luiz Alberto dos Santos frisou que a PEC 6/19 não é de fácil compreensão. Para ele, o texto apresenta contradições, traz incertezas e tende a gerar custos diferenciados para a empregabilidade das pessoas. Ao ressaltar que os mercados demonstram volatilidade ao longo do tempo, o especialista disse que o regime previdenciário baseado na capitalização pressupõe uma renda questionável, porque dependerá de quanto, efetivamente, aquela aplicação renderá. “No Brasil, nós temos renda média muito baixa. As pessoas não têm dinheiro para destinar a uma sistemática de provisão fora do regime público, e essa é uma diferença fundamental.”
 
Retrocessos
O representante do Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos, Guilherme Zagallo, alertou que experiências de privatização da Previdência significaram retrocessos em outros países: estagnação das taxas de cobertura, diminuição do valor dos benefícios e aumento da desigualdade de renda. Para o advogado, a desconstitucionalização da aposentadoria, pretendida pelo Executivo, significa um risco político porque, a cada governo, pode-se criar novas regras para a concessão do benefício.
 
O advogado mencionou que o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a renúncia de receita que a capitalização causará, desacompanhada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Ele lembrou que o Brasil já passou por uma tentativa de privatização antes da instituição do INSS, quando houve a unificação dos regimes, mas disse que a medida não obteve sucesso. Guilherme comentou, ainda, que esse assunto tem sido omitido no debate sobre a PEC 6/19.
 
“Não fomos bem-sucedidos no passado, em relação à experiência de capitalização. A promessa de melhoria da economia por meio dessa reforma não altera a realidade. É uma bomba social de efeito retardado”.
 
O coordenador do Movimento Legislação e Vida, Hermes Rodrigues Nery, considerou o sistema de capitalização o ponto mais grave da PEC 6/19. Para ele, as poupanças pessoais são “qualitativamente diferentes” da seguridade social, já que não dispõem de garantia, nem previsibilidade. Além disso, Nery ressaltou que “poupar de maneira suficiente para uma aposentadoria decente é difícil para muitos trabalhadores”.
 
 
Fonte: DIAP

 

   
  Compartilhar no WhatsApp  

Comente esta Notícia

código captcha
Assédio Moral
Fórum

Assembléia Online

Participe da democracia da qual o nosso Sindicato é feito.

Abaixo-assinados

Proponha e assine abaixo-assinados por melhorias na sua condição de trabalho.

Biblioteca do Servidor TC-PR

Sugira e confira os livros indicados para os servidores do TC lerem.

Estudos Técnicos

Acesse os estudos realizados pela nossa diretoria e pelos nossos associados.

Documentos

Acesse balancetes, cartas, acordos e demais documentos do nosso Sindicato.

Plano de Saúde e Previdência

Obtenha todas as informações necessárias para garantir a sua qualidade de vida.

O Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (SINDICONTAS/PR) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

CLIQUE AQUI e saiba mais sobre o tratamento de dados feito pelo SINDICONTAS/PR. Nesse documento, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito do SINDICONTAS/PR bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e nossa Política de Cookies.