SINDICONTAS/PR »
PEC 32
Imagem

Cinco mentiras do governo Bolsonaro sobre a reforma da Previdência

  • 13 de março de 2019
O governo de Jair Bolsonaro (PSL) utiliza pelo menos cinco argumentos  frágeis e equivocados para defender a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 006/20-19), conhecida como a PEC da reforma da Previdência.
 
A PEC acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição, institui a obrigatoriedade de idade mínima para aposentadoria de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres e aumenta o tempo de contribuição de 15 para 20 anos para os trabalhadores e trabalhadoras terem acesso a um valor parcial de benefício – quem quiser o benefício integral tem de trabalhar e contribuir durante 40 anos. Todas as alterações retiram direitos de trabalhadores do campo e da cidade, idosos, aposentados, mulheres e viúvas.
 
Bolsonaro reconhece que as medidas são “amargas”, mas afirma que terão que ser aprovadas rapidamente no Congresso Nacional. Ele, como sempre, não conclui nem contextualiza seus pensamentos, mas o que poderia estar querendo dizer é que a reforma é boa para a economia do país. E esta é uma das inverdades do governo.
 
A Secretaria de Política Econômica (SPE), do Ministério da Economia, divulgou estudo dizendo que sem a aprovação da reforma da Previdência o país entrará em recessão a partir do 2º semestre de 2020. Segundo o documento intitulado “caminhando para perdas comparáveis às ocorridas no período 2014 a 2016”, a  manutenção da regra previdenciária atual acarretaria piora das contas públicas, elevação da taxa de juros e forte redução do crescimento econômico”.
 
O ex-ministro da Previdência e do Trabalho e ex-presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Luiz Marinho, rebate o argumento econômico usado pelo do governo. Segundo ele, a reforma não resolve a crise econômica, que é decorrente da falta de investimentos.
 
“Se querem falar de reforma da Previdência, primeiro tem que atacar os problemas cruciais que impedem, de fato, a retomada do crescimento da economia. Um deles é a repercussão da crise política, que traz uma falta de confiança. Outra questão é discutir o papel do Estado. Ele tem que induzir, liderar um processo de retomada do crescimento e investimento, em especial, em infraestrutura”.
 
Segundo a análise dos ex-ministros da Previdência Social, desde o governo Collor, na década de 1990, a folha de pagamento do INSS, com mais de 33 milhões de beneficiários, não é um problema para o orçamento do Brasil. Para garantir o equilíbrio das contas, a maioria deles avalia que seria necessário aprovar uma reforma tributária em que os brasileiros pagassem impostos proporcionais a seus rendimentos.
 
Reportagem do jornalista Juca Guimarães, do Brasil de Fato, mostra que, além de fugir da responsabilidade sobre a crise econômica, Bolsonaro utiliza argumentos frágeis ao defender as mudanças incluídas na PEC 06/19.
 
 
Confira os cinco argumentos frágeis escolhidos pelo repórter após ouvir especialistas ex-ministros da Previdência sobre a reforma proposta pelo atual governo:A PEC, que o governo chama de "Nova Previdência", não explica de onde sairá o dinheiro para garantir a sustentabilidade do sistema e o pagamento das aposentadorias e pensões em vigor. O que fica claro é que os bancos serão beneficiados pelo estímulo que será dado ao modelo de capitalização individual.
 
No modelo proposto pelo governo, todo trabalhador poderá fazer uma conta individual de capitalização para juntar dinheiro da própria aposentadoria. O banco fica com as taxas de administração e poderá usar o dinheiro do trabalhador como quiser até o momento de pagar o benefício – ou seja, quando ele tiver 65 anos (se for homem) ou 62 anos (se for mulher), e tiver no mínimo 20 anos de contribuição. Para ter direito à aposentadoria integral, a exigência será de 40 anos de contribuição.
 
No modelo previdenciário vigente no Brasil e na maioria dos países desenvolvidos, o sistema é de repartição solidária, uma espécie de pacto entre gerações: os trabalhadores contribuem, juntamente com o governo e as empresas, para pagar as aposentadorias vigentes, com a expectativa que as novas gerações de trabalhadores financiem as aposentadorias futuras. Na prática, Bolsonaro propõe que os trabalhadores passem a sustentar o sistema sozinhos.
 
 
O governo omite que foram feitas alterações substanciais nas regras de aposentadoria nos últimos dez anos, que terão efeitos no equilíbrio das contas da Previdência a médio prazo. Por exemplo, a regra 85/95, que une a exigência de uma idade mínima a um tempo mínimo de contribuição, e a soma dos dois fatores para a concessão do beneficio integral, que virou lei em novembro de 2015.
 
No governo Lula, em 2008, também foi criado o programa Micro Empreendedor Individual (MEI), com o objetivo de reduzir a informalidade e criar uma nova massa de trabalhadores que contribuem para o INSS no sistema de repartição solidária.
 
 
 
Embora prometa "combater privilégios", o governo não explicou até o momento como será a reforma para militares e agentes de segurança pública. A reforma também não fez nenhuma alteração para taxar, de forma justa, os altos salários do Poder Judiciário. O percentual do desconto, considerando bonificações e "penduricalhos" que elevam os salários em até cinco vezes, não chega a 6%.
 
 
A idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para as mulheres é alta na comparação com a média atual das aposentadorias por tempo de contribuição, que está em 54 anos, mesmo com a regra progressiva do fator 85/95.
 
Além disso, os trabalhadores de origem nas classes sociais mais baixas entram mais cedo no mercado de trabalho. "O filho do rico, por exemplo, só começa a trabalhar depois que termina a faculdade, a pós-graduação, quase com 30 anos. Já o filho e a filha do pobre são obrigados a conciliar trabalho e estudos, cada vez mais cedo", disse o ex-ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, em entrevista ao Brasil de Fato. Desse modo, quem está no mercado de trabalho há mais tempo vai ter que esperar mais para poder ser aposentar no futuro.
 
 
Mais de 92% dos benefícios previdenciários pagos pelo governo são de até três salários mínimos (R$ 2.294,00) e 80% dos trabalhadores que se aposentam por idade ganham apenas um salário mínimo (R$ 998,00).
 
A reforma de Bolsonaro quer obrigar esses trabalhadores a contribuírem mais cinco anos para receberem menos de aposentadoria. 
 
Atualmente, os trabalhadores e trabalhadoras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) podem optar por uma das duas formas de aposentadoria: por idade e por tempo de contribuição.
 
A aposentadoria por idade exige 15 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens). O valor médio dos benefícios é de R$ 1.051,93. 
 
Já a aposentadoria por tempo de contribuição não tem exigência de idade mínima. As mulheres precisam contribuir por 30 anos e os homens, 35 anos. É possível se aposentar também pela fórmula 86/96. O valor médio das aposentadorias nesse modelo, que alcança a população de renda um pouco mais alta e que consegue se manter em um emprego formal por mais tempo, é de R$ 2.264,74.
 
 
Fonte: Fetec
Artes: Gabriela Lucena
   
  Compartilhar no WhatsApp  

Comente esta Notícia

código captcha
Assédio Moral
Fórum

Assembléia Online

Participe da democracia da qual o nosso Sindicato é feito.

Abaixo-assinados

Proponha e assine abaixo-assinados por melhorias na sua condição de trabalho.

Biblioteca do Servidor TC-PR

Sugira e confira os livros indicados para os servidores do TC lerem.

Estudos Técnicos

Acesse os estudos realizados pela nossa diretoria e pelos nossos associados.

Documentos

Acesse balancetes, cartas, acordos e demais documentos do nosso Sindicato.

Plano de Saúde e Previdência

Obtenha todas as informações necessárias para garantir a sua qualidade de vida.

O Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (SINDICONTAS/PR) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

CLIQUE AQUI e saiba mais sobre o tratamento de dados feito pelo SINDICONTAS/PR. Nesse documento, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito do SINDICONTAS/PR bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e nossa Política de Cookies.