SINDICONTAS/PR »
PEC 32

Notícias » TCE-PR

Imagem

Juiz federal bloqueia ativos financeiros, imóveis e veículos da família Richa

  • 11 de março de 2019
Decisão foi tomada a pedido do MPF e também atinge contador
 
O juiz federal Paulo Sérgio Ribeiro determinou a indisponibilidade de ativos financeiros de qualquer natureza, até o limite de R$ 166 milhões, pertencentes ao ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), à ex-primeira-dama Fernanda Richa, ao estudante André Richa, filho do casal, e a duas empresas da família, a BFMAR Participações S/A e Ocaporã Administradora de Bens Ltda. O contador da família Richa, Dirceu Pupo Ferreira, também foi atingido pela decisão. No caso dele, que está preso, a indisponibilidade de ativos financeiros se refere a um limite de R$ 4,5 milhões.
 
O bloqueio, determinado a pedido do Ministério Público Federal (MPF), ocorre no âmbito da Operação Integração, um desdobramento da Operação Lava Jato. De acordo com o MPF, Dirceu Pupo Ferreira utilizaria dinheiro de propina, pago pelas concessionárias de pedágio a Beto Richa, na compra/venda de imóveis, atividade central das empresas da família Richa. O MPF calcula R$ 2,7 milhões de propina.
 
Na Operação Integração, Beto Richa e o contador já são réus pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro; Fernanda e André Richa são réus por lavagem de dinheiro. Todos os quatro rejeitam as acusações do MPF. As ações penais tramitam na 23ª Vara Criminal de Curitiba.
 
Além do bloqueio dos ativos financeiros, o magistrado também determinou a indisponibilidade “de quaisquer outros bens ou valores sob guarda, depósito ou administração da instituição financeira, tais como ações, participações em fundos de ações, letras hipotecárias ou quaisquer outros fundos de investimento”. Também houve indisponibilidade dos bens imóveis e a constrição de veículos. A decisão foi assinada no último dia 28.
 
Bloqueios do tipo servem para garantir eventual reparação de danos, pagamento de custas processuais e multas.
 
Ao justificar a decisão, o juiz federal observou que “embora indicativo de dilapidação do patrimônio não seja requisito para o sequestro e arresto de bens, há notícia nos autos de movimentação financeira por parte de Fernanda Richa, que resgatou para sua conta corrente a importância de R$ 614.081,40”. “Não obstante ser do conhecimento público que Fernanda Richa possui elevado patrimônio pessoal, a movimentação financeira de valor significativo no presente contexto pode significar tentativa de esvaziamento de suas contas justamente para evitar possíveis bloqueios judiciais”, escreveu o magistrado.
 
Outro lado
A defesa de Dirceu Pupo Ferreira afirmou que “irá apresentar os recursos cabíveis para reverter o bloqueio de bens decretado por decisão judicial, a qual considera extremamente exagerada e desnecessária em relação a ele”.
 
Já o advogado Walter Bittar, que defende o ex-governador do Paraná Beto Richa, informou por nota que “as medidas cabíveis serão tomadas e há plena confiança na atuação do Poder Judiciário”.
 
A defesa de Fernanda Richa afirma que “o magistrado da causa foi induzido em erro pelo Ministério Público Federal. O referido valor [ cerca de R$ 600 mil] permanece na conta bancária desde setembro de 2018, não se podendo falar em esvaziamento de conta. A defesa tomará as medidas cabíveis no processo e demonstrará a injustiça dos bloqueios”.
 
 
Fonte: Gazeta do Povo
   
  Compartilhar no WhatsApp  

Comente esta Notícia

código captcha
Assédio Moral
Fórum

Assembléia Online

Participe da democracia da qual o nosso Sindicato é feito.

Abaixo-assinados

Proponha e assine abaixo-assinados por melhorias na sua condição de trabalho.

Biblioteca do Servidor TC-PR

Sugira e confira os livros indicados para os servidores do TC lerem.

Estudos Técnicos

Acesse os estudos realizados pela nossa diretoria e pelos nossos associados.

Documentos

Acesse balancetes, cartas, acordos e demais documentos do nosso Sindicato.

Plano de Saúde e Previdência

Obtenha todas as informações necessárias para garantir a sua qualidade de vida.

O Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (SINDICONTAS/PR) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

CLIQUE AQUI e saiba mais sobre o tratamento de dados feito pelo SINDICONTAS/PR. Nesse documento, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito do SINDICONTAS/PR bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e nossa Política de Cookies.