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PEC 32
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Novas regras para servidor são alvo de críticas

  • 11 de março de 2019
Mudanças incluem idade mínima maior, dificuldade para ter direito à integralidade e alíquota maior
 
Os servidores públicos do Executivo federal que não fazem parte de carreiras específicas estão entre os que terão as regras mais duras para se aposentar na reforma da Previdência.
 
De um lado, o governo afirma que as normas precisam ser iguais para funcionalismo e iniciativa privada, o que, de fato, ocorre na PEC (Proposta de Emenda à Constituição). De outro, representantes de servidores e especialistas criticam o endurecimento maior para o funcionalismo.
 
Entre as mudanças mais bruscas, estão a idade mínima maior que a atual, a dificuldade para ter direito à integralidade e à paridade, no caso de quem entrou no serviço público até dezembro de 2003, a alíquota maior de contribuição e a possibilidade de pagar imposto ainda maior caso haja rombo na previdência do regime próprio.
 
A PEC também endurece as normas para carreiras que tinham regras especiais, como policiais e professores.
 
O advogado Leandro Madureira, do Mauro Menezes & Advogados, lembra que, embora tenha estabilidade, que não existe na iniciativa privada, o servidor não tem FGTS, por exemplo. Além disso, só o fato de ter uma idade mínima maior na regra de transição já é mais prejudicial para esses trabalhadores.
 
Antonio Augusto de Queiroz, analista do Diap, também critica o endurecimento.
 
“Que há necessidade de uma reforma da Previdência ninguém tem dúvida, mas não há necessidade de esfolar o servidor público.”
 
José Ronaldo da Silva, presidente da Condsef, que tem em sua base 80% dos servidores federais, diz que a PEC “não é uma reforma, é uma retirada de direitos”.
 
Algumas das novas regras para os servidores que ingressarem após a promulgação da PEC foram desconstitucionalizadas, segundo a especialista em funcionalismo, Magadar Rosália Costa Briguet.
 
Com isso, elas deixam de fazer parte da Constituição e serão regulamentadas via lei complementar, que pode ser modificada mais facilmente, pois exige menos votos.
 
O valor da pensão deixada pelo servidor a seus familiares vai diminuir, assim como na iniciativa privada.
 
Hoje, os dependentes do funcionário público que morre recebem 100% do valor do benefício a que ele teria direito, limitado ao teto do INSS (R$ 5.839,45), ou 100% do do benefício que ele recebia, até o teto do INSS, mais 70% do que supera o teto.
 
Se a PEC for aprovada como está, os dependentes terão 50% do valor da aposentadoria mais 10% por dependente.
 
 
Fonte: Folha de São Paulo
   
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