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Entenda o que é a desestatização, uma das prioridades da gestão Ratinho Junior

  • 15 de fevereiro de 2019

O estreitamento de laços com a iniciativa privada, apontado pelo governador como o caminho para dar agilidade ao estado, passa por diferentes instrumentos previstos na legislação

O início do governo de Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) está sendo marcado por várias sinalizações de que a nova gestão pretende delegar serviços do estado para a iniciativa privada. A mais recente medida nesse sentido foi a terceirização dos licenciamentos ambientais – que, por uma resolução assinada na última terça-feira (12), não será mais atribuição exclusiva do Instituto Ambiental do Paraná (IAP). A Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Turismo, por sua vez, nega que se trate de terceirização - veja aqui.

Além disso, a sigla PPP, de Parceria Público-Privada, é presença recorrente nos discursos de Ratinho Junior. Os dois dispositivos, porém, são instrumentos distintos previstos na legislação para a chamada desestatização. Para entender como esses processos funcionam e esclarecer as diferenças, a reportagem conversou com Vivian Lopez Valle, professora titular de Direito Administrativo na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR).

Veja na lista quais são os diferentes tipos de desestatização e como eles funcionam:

1. Privatização
Se a desestatização fosse colocada em um eixo, um dos extremos seria o da privatização. Nesse caso, há venda de ativos do estado para a iniciativa privada, de modo que toda a responsabilidade passa para a empresa vencedora. “É uma desestatização permanente, em que o controle acionário fica para a iniciativa privada. Foi o que aconteceu com o sistema de telefonia nos anos 1990, por exemplo”, explica a professora.

2. Terceirização
Nesse caso, por outro lado, é estabelecido um outro tipo de relação com o parceiro privado, regido pela lei nº 8.666. O texto, de 1993, institui normas para licitações e contratos da administração pública. Vivian Valle explica que, pela legislação brasileira, só é permitido ao estado terceirizar as atividades-meio. É o caso, por exemplo, da merenda escolar ou das clínicas que realizam os exames para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “O estado pode realizar contratos administrativos para não desempenhar atividades instrumentais”, explica a professora.

Por conta disso, ela critica a decisão tomada em relação ao IAP – pois, de acordo com ela, trata-se de uma atividade-fim do estado que não poderia ser terceirizada. “É um prejuízo e um risco para o interesse público. Me parece extremamente temerário do ponto de vista administrativo, já que licenciamento ambiental é uma função do estado”, defende.

3. Concessão
Apesar de não haver a possibilidade de terceirizar atividades-fim, que são atribuições do estado, outros dispositivos legais permitem que a administração pública celebre contratos com a iniciativa privada para esses casos. São as concessões, regidas por instrumentos legais que preveem uma série de controles, contrapartidas e fiscalização. As concessões comuns são reguladas pela lei nº 8.987, de 1995, que estabelece que o poder público realize licitações para que serviços públicos sejam prestados por entes privados.

Um caso de concessão é o pedágio nas rodovias. As rodovias do Anel de Integração, por exemplo, são geridas por esse instrumento. Como, dos 2,5 mil quilômetros de estradas do anel, a maior parte é federal (1,8 mil quilômetros), nos anos 1990 o governo federal delegou a competência para a concessão dessas rodovias ao Paraná. Com o fim dos contratos em 2021, uma nova licitação será realizada. Conforme a Gazeta do Povo antecipou, porém, todo o processo – inclusive das estradas estaduais que compõem o Anel – ficará a cargo da União.

4. PPPs
As tão faladas Parcerias Público-Privadas, por fim, são um novo tipo de concessão, regulamentado somente em 2004. No caso das PPPs, os contratos de longo prazo incluem o compartilhamento de riscos e responsabilidades entre o estado e o parceiro privado. São dois tipos de PPP: a administrativa, em que a própria administração pública é a principal cliente do projeto; e a patrocinada, em que o estado passa um serviço à iniciativa privada, mas cobre parte dos custos para completar o que é pago pelos usuários.

No Paraná, já havia uma legislação específica para PPPs desde 2012. No início de seu mandato, porém, o governador Ratinho Junior sancionou novas normas para esse tipo de concessão, criando o Programa de Parcerias do Paraná (PAR) . A ideia do novo texto é dar mais segurança jurídica aos parceiros privados e, além disso, fomentar o desenvolvimento de projetos de desestatização tanto no âmbito estadual quanto municipal.

 

Fonte: Gazeta do Povo

   
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