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Auxílios saúde e creche são regulamentados, confira como solicitar

  • 31 de janeiro de 2019

O Sindicontas entrevistou a Diretora de Gestão de Pessoas do TCE-PR para esclarecer dúvidas quanto a solicitação 

Na última quarta-feira (23), através do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), foram regulamentados os auxílios saúde e creche, dispostos nas Portarias n.º 135/19 e 136/19, respectivamente. Os servidores podem agora requerer os benefícios através da Diretoria de Gestão de Pessoas, estando cientes das suas atribuições e restrições.  

Conforme já divulgado no Boletim Eletrônico do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Sindicontas) – em 13 de dezembro de 2018, quando o Projeto de Lei foi aprovado na Assembleia Legislativa –, o auxílio-creche terá o valor fixo de R$ 792,28, enquanto o auxílio-saúde terá o valor variável entre R$ 353,99 e R$ 1.297,19, de acordo com a sua faixa etária.  

Para esclarecer algumas questões sobre ambos os auxílios, o Sindicontas entrou em contato com a Diretora de Gestão de Pessoas do TCE-PR, Carla Roberta Flores Venâncio, que nos explicou mais sobre quem tem direito ou não aos benefícios, cabíveis de aplicação de medidas administrativas e disciplinares, e também a orientação de que forma deverão ser feitos os requerimentos. 

Sindicontas — A Diretoria de Gestão de Pessoas tem como foco a qualidade profissional e o bem-estar do servidor, qual a importância destas duas conquistas para os servidores do TCE-PR? 

O auxílio-creche e o auxílio-saúde foram instituídos pela Lei 19.573/2018 (Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná). O pagamento dos auxílios proporciona melhores condições de atendimento à Educação dos filhos e à saúde dos servidores, direitos garantidos constitucionalmente. Auxilia também, na melhoria da qualidade de vida, conferindo mais disposição para o trabalho e produtividade no desempenho de suas funções. 

Sindicontas — Quem poderá solicitar os benefícios? Quais são as exceções? 

De acordo com o Art. 67 da Lei 19.573/2018, o auxílio-creche é devido ao servidor ativo que possuir filho com idade igual ou inferior a seis anos para fazer frente às despesas com creche e pré-escola, no valor de R$ 792,28 (setecentos e noventa e dois reais e oito centavos).  

Não terá direito ao auxílio os servidores que estejam em gozo de licença sem remuneração; em cessão funcional; afastado judicialmente do exercício do cargo ou cumprindo pena de suspensão e, cujo cônjuge ou companheiro receba benefício igual ou similar. 

Da mesma forma o Art. 68 do Estatuto prevê o pagamento de auxílio-saúde aos servidores, ativos e inativos, e aos comissionados ativos, bem como aos membros em razão do disposto no Art. 4º na Lei 19.762/2018, que fixou os valores por faixa etária, variando de R$ 363,99 (trezentos e sessenta e três reais e noventa e nove centavos) a 1.297,19 (mil duzentos e noventa e sete reais e dezenove centavos).  

Não terão direito ao auxílio-saúde os servidores que estejam em gozo de licença sem remuneração; estejam em cessão funcional; afastados judicialmente do exercício do cargo; que não possuam plano privado de assistência à saúde; e, que recebem benefício similar ou que sejam dependentes de beneficiários do mesmo direito. 

Sindicontas — Como eles poderão fazer essa solicitação? E de que forma os auxílios serão creditados? 

As solicitações dos auxílios serão feitas por meio de requerimento disponibilizado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio eletrônico (ativos) ou físico (inativos). Os benefícios solicitados até o dia 28 de fevereiros serão pagos retroativos a janeiro, desde que preenchidos os requisitos, a partir da folha de pagamento de março. 

O Sindicontas/PR considera muito positiva a regulamentação de tais auxílios que trarão ao servidor TCE mais segurança e possibilidades de um atendimento de melhor qualidade para toda a sua família, mostrando mais uma vez que a nossa luta pela aplicação de nossos direitos é sempre de muita valia e resulta em um bem-estar cada vez maior para a categoria.

 

   
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Comentários

26 de fevereiro de 2019 - 04:32

Parabéns para.Sindicontas/PR

Precisamos unir forças para o TC/AL

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