"Identificou-se que um dos destinos de parte da corrupção recebida por Beto Richa era a incorporação do dinheiro, de forma dissimulada/oculta, ao patrimônio de seus familiares, mediante atos de lavagem de dinheiro consistentes na aquisição de imóveis em nome da empresa Ocaporã Administradora de Bens, por intermédio de subfaturamento dos valores declarados no ato da compra e pagamento oculto e não declarado de parcelas em espécie aos vendedores”, aponta o MPF.
"A empresa está formalmente no nome da ex-primeira-dama Fernanda Richa e de André Richa. “Embora existam indícios da participação da investigada Fernanda Richa no presente caso, neste momento o MPF entende oportuna a continuidade da investigação em relação a esta pessoa para melhor elucidar sua participação nos fatos”, anotaram os procuradores da República.
Todos eles negam terem cometido irregularidades. Em nota, a defesa disse estar “estudando as medidas a serem adotadas”.
R$ 930 mil
Na denúncia, o MPF afirma que Pupo pagou R$ 930 mil em espécie, “por fora”, na compra de um lote do Condomínio Paysage Beau Rivage, em Curitiba, anunciado no valor de R$ 2 milhões.
Para adquirir o lote, a família Richa teria entregue dois imóveis do Alphaville Graciosa (avaliados em R$ 500 mil, cada um), em permuta, além dos R$ 930 mil.
A negociação, iniciada em 2012, teria ocorrido na presença de André Richa, que depois assinou a escritura subfaturada do imóvel. Ainda segundo o MPF, a palavra final cabia a Beto Richa.
Outro lado
No dia em que foi preso, na última sexta (25), a defesa de Beto Richa enviou uma nota:
“1- Os fatos que conduziram à prisão do ex-governador são antigos. Sobre eles, todos os esclarecimentos foram por ele devidamente prestados, não restando qualquer dúvida quanto à regularidade de todas as condutas praticadas, no exercício de suas funções.
2- Mais do que isso. Os fatos ora invocados já foram anteriormente utilizados, na decretação das medidas cautelares expedidas contra o ex-governador. Cumpre registrar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar referidas medidas, reconheceu a flagrante ilegalidade na ordem prisão decretada.
3- Na realidade, a prisão requerida pelo Ministério Público Federal afronta o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com o evidente objetivo de desrespeitar os julgamentos proferidos pela Suprema Corte sobre o tema.
4- No mais, o pedido se lastreia em ilações do MPF, exclusivamente suportadas em falsas e inverídicas informações prestadas em sede de colaboração premiada, por criminosos confessos.
5- Em síntese, a prisão se baseia em fatos absolutamente requentados, carentes de qualquer comprovação e sobre os quais o Supremo Tribunal Federal já decidiu, no sentido de que os mesmos não justificam a decretação de prisão.
6- A defesa confia que o Poder Judiciário reverterá a ordem de prisão, que não atende a qualquer dos pressupostos exigidos em lei”.
Fonte: Gazeta do Povo
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