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Bolsonaro 2019: primeiras medidas sinalizam grandes impactos

  • 17 de janeiro de 2019
Sindicontas analisa os primeiros passos tomados, apresentando seus pontos negativos e positivos   
 
O Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Sindicontas) analisou as primeiras medidas apresentadas pelo novo governo, assim como as alterações feitas em suas pastas, ressaltando os pontos que devem ser considerados e acompanhados para que o sistema público brasileiro funcione de forma coerente com a sua necessidade.   
 
Nessa matéria você encontra os impactos e preocupações com o fatiamento do Ministério do Trabalho, os motivos pelos quais o suposto déficit da Previdência é inconstitucional deslegitimando a Reforma da Previdência, os pontos positivos da Reforma Tributária, a forma como a alteração do destino do Difal pode contribuir para a desigualdade entre os estados e a preocupação com o bom funcionamento da Funai.   
 
FATIAMENTO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO 
O Ministério do Trabalho foi extinto e suas competências e atribuições foram distribuídas em outros quatro Ministérios: Economia, Cidadania, Justiça e Segurança, e da Mulher, Família e Direitos Humanos. Grande parte da responsabilidade do antigo Ministério foi atribuída ao ministro Paulo Guedes, inclusive quanto a fiscalização e inspeção do trabalho.   
 
Existe uma preocupação sobre o conflito de interesses no Ministério comandado por Paulo Guedes, já que uma gestão pró-capital é a sua maior bandeira, e está agora acompanhado da responsabilidade com o trabalhador. Caso essas duas atribuições, em dado momento, iniciem um dilema quanto as reais condições de trabalho e o avanço econômico, qual será tratada como prioridade?    
 
A sinalização é de uma fiscalização reduzida, tanto no cumprimento da legislação e das normas coletivas, quanto na elaboração e implementação das orientações normativas em matéria de segurança e medicina do trabalho. A dúvida é se isso facilitará a ação do governo para temas distantes dos interesses dos funcionários, sendo submetidos aos interesses do empresariado. 
  
REFORMA DA PREVIDÊNCIA 
A principal contestação quanto a Reforma da Previdência, é de que a sua justificativa para aplicação não se baseia em dados corretos, onde um suposto déficit da previdência foi criado. Isso porque a Previdência faz parte de um sistema integrado, a Seguridade Social, composto pelas áreas da Saúde, Previdência e Assistência Social. 
 
Estabelecida pela Constituição Federal, existem fontes de receitas para manter esse importante tripé, é o caso da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), entre tantas outras receitas, inclusive sendo possível a utilização de recursos do orçamento fiscal.   
 
O grande erro do déficit criado para a Reforma da Previdência, é que ele não analisa o seu financiamento como está estabelecido na Legislação, mas apenas compara a arrecadação do INSS com a totalidade dos gastos com a Previdência, o que não possui base e nem lógica, já que os trabalhadores são os maiores contribuintes da COFINS, que faz parte da Seguridade Social.  
 
REFORMA TRIBUTÁRIA 
Em dezembro do ano passado a proposta da Reforma Tributária foi aprovada em comissão especial da Câmara dos Deputados, o que indica que a reforma terá avanços em 2019. Mas o relator da PEC já indicou que a equipe do novo governo deve enviar nova proposta, invalidando a existente.  
 
A proposta aprovada não contempla alguns objetivos centrais da Reforma, defendidos pelos principais economistas que têm se dedicado a descobrir maneiras de tornar o sistema tributário brasileiro mais justo e progressivo. A proposta prevê, por exemplo, a simplificação do sistema, mas não a tributação da renda que seria crucial para o início da tão desejada justiça fiscal.  
 
Já a proposta de Reforma Tributária Solidária parece a mais adequada para o cenário brasileiro, pois seu objetivo é uma arrecadação maior por meio da diminuição dos tributos indiretos, que incidem sobre o consumo e serviços, e o aumento nos tributos diretos, que incidem sobre renda e patrimônio. 
 
ALTERAÇÃO NO DESTINO DO DIFAL 
Todo empreendedor que compra de fora do estado e vende a pessoas físicas, trabalha com a diferença de alíquota (DIFAL) do ICMS entre os estados. Neste ano, esse valor será inteiramente atribuído aos estados de destino. Ao contrário do que acontecia nos últimos anos, em que era dividido, ainda que não de forma totalmente proporcional, entre o estado de destino e origem.  
 
A alíquota do ICMS varia de acordo com os estados, ainda que na maioria deles seja aplicado 17% do preço da mercadoria ao seu valor final. Notando tal diferença, muitas empresas compravam em estados que tinham uma alíquota menor, para que assim pudessem adquirir o produto com um valor reduzido, conquistando um lucro maior na venda para o seu consumidor final e criando um desiquilíbrio na arrecadação dos estados. 
 
Com o intuito de balancear essa conta, foi criada a Emenda Constitucional 87/2015, que trabalha com o DIFAL, a diferença entre os impostos pagos entre os estados. Em 2016, 60% dessa diferença ia para o estado de origem e 40% para o de destino; em 2017, as porcentagens foram invertidas; e em 2018, 20% ficou para o estado de origem e 80% para o de destino.  
 
Neste ano, o governo Bolsonaro optou para que todo valor arrecadado pelo DIFAL seja destinado ao estado de origem, o que pode deixar alguns estados mais ricos e outros mais pobres. Isso porque um deles receberá mais imposto para ser revertido a população, enquanto o outro – aquele que está movimentando a transação – não receberá nada.  
 
QUAL PODER TERÁ A FUNAI? 
Nesse início de governo, é impossível não se perguntar sobre qual poder efetivo terá a Fundação Nacional do Índio (Funai), que saiu do Ministério da Justiça e Segurança Pública para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com algumas atribuições ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, este agora responsável pela demarcação de terras indígenas, através da Secretaria de Assuntos Fundiários.    
 
As medidas tomadas são fruto das promessas feitas durante a campanha, de barrar e rever as demarcações das terras indígenas. Algo que, ainda que não intencional, serve de brecha para que grileiros de terra entendam como um incentivo para a invasão de terras indígenas – cenário já presente no noticiário dos últimos dias, em Roraima. Além disso, aqui entra novamente a questão do conflito de interesses entre agricultores e pecuaristas e indígenas e protecionistas. Se neste dilema, uma das partes eleva o lucro, qual será a prioridade? 
 
Em Davos, durante o Fórum Econômico Mundial, quando os principais líderes empresariais e políticos se reunirem, o presidente Bolsonaro terá a chance de apresentar nosso país com a competência de uma economia saudável e pronto para negociar com as grandes economias, mas estas também estão preocupadas com políticas ambientais e protecionistas aos povos nativos. Qual será o impacto político e substancialmente econômico para o Brasil com as novas medidas em relação aos povos indígenas?    
 
Em entrevista ao Bom Dia Brasil, a jornalista Miriam Leitão esclarece: "Hoje, as grandes empresas e os grandes fundos de investimentos tem regras de conformidade e governança que proíbem investir em países que desmatam, que tenham atentado aos direitos humanos ou aos direitos indígenas, tudo isso está nos manuais desses fundos e dessas grandes empresas. Portanto, essas questões estão unidas: Economia, Direitos Humanos e Meio Ambiente”. 
   
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