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TCU quer que PGR questione constitucionalidade de lei que prorrogou benefícios fiscais

  • 17 de janeiro de 2019
Jair Bolsonaro decidiu ignorar a recomendação dos técnicos do governo e sancionou a prorrogação dos incentivos, excluindo apenas a extensão dos benefícios para empresas da área da Sudeco
 
O Tribunal de Contas da União (TCU) pretende provocar a Procuradoria-Geral da República (PGR) a questionar a constitucionalidade da lei que prorrogou benefícios tributários a empresas das regiões da Sudam (Amazônia) e Sudene (Nordeste), segundo apurou o Estadão/Broadcast. Para integrantes da corte de contas, a lei tramitou com “vício de origem” porque não havia nenhuma estimativa de impacto, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a emenda constitucional que criou o teto de gastos (que proíbe que as despesas cresçam em ritmo superior à inflação).
 
A proposta sequer passou pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara, que deveria emitir parecer sobre o tema. Esse alerta já havia sido feito pela equipe econômica, que orientou pelo veto integral da proposta. No entanto, o presidente Jair Bolsonaro decidiu ignorar a recomendação dos técnicos do governo e sancionou a prorrogação dos incentivos, excluindo apenas a extensão dos benefícios para empresas da área da Sudeco (Centro-Oeste).
 
“Devido ao impacto fiscal da proposta, o PL deveria ter sido obrigatoriamente acompanhado da estimativa do impacto orçamentário e financeiro das medidas por ele instituídas. Tendo em vista que essa estimativa não foi apresentada durante a tramitação do PL, o próprio PL incorreu em vício formal de inconstitucionalidade”, afirma um dos pareceres emitidos pelo então Ministério do Planejamento, ao qual a reportagem teve acesso. O Planejamento agora foi integrado ao Ministério da Economia, sob o comando de Paulo Guedes.
 
Para o TCU, Bolsonaro deveria ter vetado a prorrogação do benefício porque “o vício formal estava claro”. Um dos próximos passos é dar ciência do ocorrido à PGR para que ela atue na questão. Esse procedimento já vem sendo adotado pela corte de contas em outras análises sobre concessões de benefícios fiscais sem que os parlamentares indiquem a devida compensação.
 
Diante da sanção, os técnicos da corte de contas também advertiram o secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, de que a implementação dos benefícios sem a compensação pela perda de receitas resultaria na irregularidade das contas de Bolsonaro.
 
Inicialmente o presidente chegou a anunciar um aumento nas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para compensar o incentivo, mas diante da repercussão negativa acabou sendo desmentido por Cintra e pelo ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.
 
A saída encontrada pelo governo foi editar um decreto para limitar a implementação dos benefícios à existência de previsão no Orçamento de 2019 ou de devida compensação. No entanto, a equipe econômica ainda não sabe como colocar em prática o controle previsto no decreto que regulamentou a medida. A ideia é que o TCU atue nessa área e forneça as diretrizes de como assegurar que os projetos aprovados para receber o benefício ficarão dentro do limite de renúncias estabelecido para este ano.
 
O episódio gera preocupação porque a sanção da lei acabou fragilizando o esforço recente de técnicos do governo e dos órgãos de controle para conter a farra fiscal promovida por parlamentares. A LRF exige a compensação da renúncia por meio de elevação de tributos, corte de outros benefícios ou ampliação da base de cálculo de algum imposto. Esse instrumento foi ignorado por muitos anos, mas a equipe econômica do governo Michel Temer vinha conseguindo, sob a cobrança do TCU, usá-lo de maneira mais efetiva para blindar os cofres da União.
 
A equipe econômica também tem sido recomendada a evitar novas renúncias. O novo governo ainda precisa apresentar um plano de redução de incentivos tributários para a próxima década. Essa é uma exigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019. O total de benefícios tributários é estimado em R$ 306,4 bilhões no Orçamento deste ano, o equivalente a 4,1% do PIB.
 
 
Fonte: Estadão
   
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