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ANTC: AUD-TCU PUBLICA NOTA À IMPRENSA

  • 19 de abril de 2017

A ASSOCIAÇÃO DA AUDITORIA DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO | AUD-TCU, entidade de âmbito federal que representa os Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo do TCU, manifesta perplexidade e profunda preocupação com as graves revelações durante os depoimentos de colaboração premiada de executivos da Construtora Odebrecht, o que ensejou a autorização, pelo relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, da instauração de mais um Inquérito visando à investigação acerca da participação de Ministro do TCU.

As revelações expõem graves indícios de irregularidade que afrontam a ética pública e o bem comum, provocando uma reação de indignação na sociedade brasileira. A Constituição da República abriga as balizas norteadoras da Administração Pública, exigindo daqueles que personificam o Estado postura compatível com o múnus público. A Constituição também ampliou as competências e os instrumentos para o TCU fiscalizar a aplicação de recursos públicos, o que tem produzido relevantes trabalhos indutores de maior eficiência gestão, prevenção e combate à corrupção, com ações de relevo envolvendo empresas e pessoas físicas processadas no âmbito da própria Operação Lava Jato.

Para o exercício dessa missão arrojada, a integridade de conduta dos Auditores de Controle Externo e dos Magistrados de Contas contribui para uma fundada confiança dos cidadãos no resultado das auditorias e julgamento de contas daqueles responsáveis pela aplicação de recursos públicos.

Precaução com o grau de acreditação social é fundamental na medida em que, rompido o substrato ético no seio dessas instituições de Estado, o estrago mostra-se irremediável, cujos efeitos se propagam de forma tal que levam ao descrédito no funcionamento e eficácia das instituições de controle e do sentido mais amplo de justiça.

Sem nenhum prejulgamento, requer a AUD-TCU aos Ministros sob investigação e a todo o TCU, como medida de prudência para preservação da credibilidade dos julgamentos pela Corte de Contas e da confiança que nela deposita a sociedade brasileira, que as autoridades sob investigação sejam afastadas da relatoria e do julgamento de todos os processos envolvendo as empresas que integram os Grupos Petrobrás e Eletrobrás, assim como as Construtoras envolvidas na Operação Lava Jato, até que os respectivos Inquéritos sejam concluídos pela Procuradoria-Geral da República.

Não se prega, com isso, nenhum tipo de prejulgamento sobre casos concretos, já que o devido processo legal deve se pautar em acusação fundamentada, defesa altiva e julgamento imparcial. Todavia, respeitados tais preceitos constitucionais, é preciso que o TCU adote medidas para prevenir conflito de interesses de forma a dar plena concretude aos princípios da impessoalidade e da moralidade que devem permear todos os processos de controle externo, pois disso depende a acreditação social na judicatura de contas, essencial para a eficiência da gestão, prevenção e combate à corrupção. A questão, assim, se resolve com a ponderação dos princípios constitucionais do devido processo legal e da impessoalidade, sem perder de vista a moralidade administrativa.


Brasília, 17 de abril de 2017.

Diretoria da AUD-TCU
Entidade afiliada à ANTC


Fonte: Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União | AUD-TCU.

   
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