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Nota Pública - Operação Quinto do Ouro - A posição dos servidores diante das denúncias

  • 31 de março de 2017

Leia nota da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (ASTCERJ) e do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (SINDSERVTCE/RJ)

Diante da deflagração, na manhã desta quarta-feira (29/03)  da operação ‘O Quinto do Ouro’, pela Polícia Federal, que resultou na prisão de  cinco Conselheiros do TCE-RJ, os servidores da instituição vêm a público informar que aguardam a conclusão, com o máximo de celeridade, das investigações conduzidas pelos órgãos competentes. E que, observado o amplo direito de defesa e do contraditório, esperam, sem qualquer exceção, a aplicação dos rigores da lei àqueles que forem considerados culpados, em respeito à sociedade e à relevante história da instituição.

A instituição Tribunal de Contas é essencial ao pleno exercício do estado democrático de direto e possui papel fundamental no equilíbrio dos Poderes da República, uma vez que exerce o controle externo da Administração. De todas as instituições republicanas, é aquela que mais se ressente da necessidade de aprimoramento jurídico-institucional, pois o modelo de escolha de seus integrantes está obsoleto, devendo distanciar-se de indicações meramente políticas.


Nesse momento, é importante ressaltar que os trabalhos de auditoria desenvolvidos pelos servidores do Tribunal, em razão do modelo jurídico-institucional vigente, são delimitados pelo escopo do Plano Anual de Auditoria, definido pela Administração do TCE-RJ.


No âmbito de suas atribuições e em observância aos parâmetros estabelecidos no Plano Anual, as auditorias das contas públicas são realizadas sob os mais rigorosos critérios técnicos, sendo posteriormente submetidas ao Corpo Deliberativo do Tribunal. 


A função julgadora do TCE compete exclusivamente ao Corpo Deliberativo, composto pelo presidente e demais conselheiros. Os recentes episódios envolvendo o Tribunal reforçam a necessidade de dotar o Corpo Técnico de autonomia funcional, pois somente assim a Instituição poderá exercer de forma plena sua função constitucional.

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Matéria de: CEAPE.

 

   
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